Segunda-feira, Novembro 09, 2009

InCI has shown interest in my participation in new real estate law

I have recently been asked by InCI Director to participate directly in the new changes that will take place, through new legislation, within the scope of the real estate industry.

This is something I have long wanted to offer you: A chance to speak your mind and be heard.

Please let me know if you want to participate.

I shall be holding a mini-seminar on 18th in which I shall incorporate such a topic.

Quarta-feira, Outubro 21, 2009

How the Portuguese Real Estate Market is behaving under the crisis

Hi there.

I shall be writing some posts on this topic, as suggested by Christian R., to give you an insight at what is happening in the different regions of Portugal which might interest you.

If you have any specific questions or issues you would like me to address, I shall take them into consideration.

1. Algarve

2. Greater Lisbon area

3. Silver Coast

4. Porto area

5. Northern and central inner Portugal

Sábado, Setembro 26, 2009

The Angariador Empowerment Programme

Dear Angariadores,

Yes, at last I am writing to you. And inviting you to become a part of the network I have been setting up:

The Angariador Empowerment Programme.

As you know, through the training I have been giving most of you in the past, you are the heart and soul of the real estate industry.

And it is time for the market to allow people like you to make things happen. You can do it!

What?!?

Take angariação to the next level and create proper relationships with the mediation companies you decide to work with.

How?!?

I have set up a platform to help you achieve more, by becoming more professional than you already are, and enabling you to gain access to a sound clustering system from which you can take advantage of.

What does InCI say about this?

InCI applauds it.

How must does it cost?

It’s a symbolic value: 5 € / month or 50 € / year.

Can I try it out, before I join?

No. Mininum adherence to programme is required and has a fixed 6-month cost, non-refundable.

What do I get out of this programme?

Tools (Your own website is an option, for eg.), e-marketing tools, leads, teamwork, clustering, consultation on InCI matters, and much more.

How does the programme work?

It works through a means you already know: Our platform, which is also known as a campus, especially dedicated to such activities.

Do I get free training or/and credits?

Yes, if you consider what is offered to you.

No, training for exam or credits are not included. But you get discounts though, by being an active member of the programme.

So, what do have to do?

Contact me. Email me a reply.

Well? What are you waiting for?

Best Regards,

Daniel Foster da Silva
CEO - REP
danielfosterdasilva@sapo.pt
--

http://www.google.com/profiles/danielfosterdasilva

Terça-feira, Junho 16, 2009

The Bilingual Training Method

The bilingual training method used has been developed based on my experience many, many years ago as a TEFL & a TPFL teacher, teaching English and Portuguese as a foreign language; And my + 20 years experience in the fields pertinent to real estate.
InCI uses specific jargons pertinent to professions such as Law, Architecture and Engineering, etc – All used in the real estate practice and industry.

This can be achieved on several different levels, depending very much on a person’s academic and professional background, plus their persona, and of course their ground knowledge of the Portuguese language.

- Being a language of meaning, Portuguese inhales many subtle shifts in what is meant and these are pitfalls for anyone trying to grasp it.
- Bilingual training is not intended to teach you to speak the language, but rather to read "Incian" jargon applied. Hence its uniqueness.


For more information, please check our website at www.real-estate-practice.eu

Terça-feira, Novembro 18, 2008

Porque será que adoramos as crises?

Ninguém adora.



Mas, tal como as avestruzes, lá estamos nós a colocar a cabeça debaixo da areia. É mais quentinho…



Será que as actividades imobiliárias também são assim?!?...



Tendo vivido várias crises, não posso deixar de achar interessante ver como ninguém acha o Wally.



Quando o Wally está aqui mesmo, pois sempre foi o interessado ou cliente que naquele momento optou pela nossa empresa ou pelo serviço que prestamos a uma empresa de mediação ou mesmo de promoção.
O Wally quer vender e quer comprar, porque sabe o que quer. Será que sabemos o que queremos, como profissionais?...


Nós, na REP, queremos propor uma discussão sobre este assunto, a certificação energética a a casa pronta.



Por isso, estamos a organisar um seminário em Lagoa.



Podemos contar conisgo?



Cordialmente,

(Best Regards)



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Daniel Foster da Silva

+ 351 - 916 837 594

realestatepractice.net

Quarta-feira, Novembro 12, 2008

Combate ao branqueamento de capitais

Combate ao branqueamento de capitais

(Ver mais em: http://www.inci.pt/Portugues/Branqueamento/Paginas/Comunica%C3%A7%C3%A3ode16deJulho.aspx )

A Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/10, e 2006/70/CE, da Comissão, de 01/08. Procede à segunda alteração à Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei nº 11/2004, de 27 de Março.
O Regulamento sobre as comunicações que têm de ser feitas entrou em vigor a 11 de Novembro de 2008.


ENTIDADES SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO INCI

Compete ao InCI a fiscalização relativamente às entidades que exerçam as seguintes actividades imobiliárias:

* Actividade de mediação imobiliária;
* Actividade de compra, venda de bens imóveis, compra para revenda ou permuta de bens imóveis;
* Actividade de promoção imobiliária - actividade de, directa ou indirectamente, decidir, programar, impulsionar, dirigir e financiar, com recursos próprios ou alheios, obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for.


COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

As entidades que exerçam as actividades imobiliárias devem proceder junto do InCI, a dois tipos de comunicação:

* Comunicação da data de início da actividade;
* Comunicação semestral das transacções imobiliárias efectuadas.


1. COMUNICAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA ACTIVIDADE

Estão dispensadas desta comunicação as empresas que exerçam a actividade de mediação imobiliária e que,
no âmbito do respectivo processo de licenciamento,
já tenham entregue no InCI a declaração de início de actividade
(conforme entregue nos serviços da administração fiscal),
ou as empresas que venham a instruir um pedido de licenciamento, apresentando
a declaração de início de actividade dentro do prazo fixado para a comunicação (60 dias).


2. COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DAS TRANSACÇÕES IMOBILIÁRIAS EFECTUADAS


Periodicidade: Semestral


Forma de Comunicação / Modelos

A comunicação deve ser efectuada através do modelo próprio do InCI
intitulado "Declaração sobre transacções efectuadas" e respectiva "Folha de continuação", disponíveis em dois formatos:

* Em formato de Formulário: Guardado e enviado por correio electrónico para comunica-branq@inci.pt.
* Em formato PDF: Após impressão deve ser preenchido e enviado para qualquer serviço de atendimento do público do InCI


Prazo para a comunicação

2 meses após o termo do respectivo semestre.


Elementos obrigatórios

Todos os campos assinalados como obrigatórios com * devem ser devidamente preenchidos, sob pena de se considerar a comunicação como não efectuada, visando-se a obtenção dos seguintes elementos (al. b) do nº 1 do artº 34º):

* Identificação clara dos intervenientes
* Montante global do negócio jurídico
* Menção dos respectivos títulos representativos
* Meio de pagamento utilizado
* Identificação do imóvel.


Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do envio do pedido para o endereço comunica-branq@inci.pt.

Terça-feira, Outubro 14, 2008

Interessante e útil dúvida colocada pelo Pedro Silva

Caro Pedro Silva,

Em primeiro faz muito bem em colocar-nos as questões - todas e quaisquer que tiver -
(Não se esqueça de usar o fórum para isso, certo?) pois o ecurso necessita desta troca de perguntas e respostas para completar a falta de sessões presenciais que normalmente permite esse intercâmbio.

Dito isto, lanço-lhe o desafio de verificar que muitas das perguntas que estão nos exames (simulações em EXERCÍCIOS) aparecem simultaneamente no exame para mediação como para angariação imobiliárias.

E porque é que o InCI faz isso?

Por 2 razões:

1 - A figura do angariador não mais é que alguém, fora do círculo laboral da empresa de mediação que faz tudo o que a empresa faz, mas que tem de ter pelo menos um contrato de prestação de serviços de angariação com pelo menos uma empresa de mediação imobiliária.

O Angariador é o coadjuvante (ajudante ou assistente) da empresa, fazendo tudo o que a empresa faz, simultaneamente em nome da empresa e por meio da sua firma ( "Carlos Gato fedorento, Angariador Imobiliário").

Inversamente, a empresa de mediação imobiliária (seus sócios, sócios gerentes, gerentes, secretárias, administradores e escrituários, etc) fazem tudo que mais não é, numa instância prática, aquilo que é a angariação p.d.: Acções de prespecção e recolha de informação e acções de promoção com o propósto de atingir o objecto dos contratos de mediação imobiliária dessas empresas.

2 - É neste contexto que o InCi não faz materialmente destrinça entre as matérias objecto de estudo por parte dos candidatos a exame de mediação e os de angariação.

Logo, entendemos necessário abranger todas as provas de exame saídas desde 2004 por forma a elaborar uma acção de formação online compreensiva, necessária e suficiente para os nossos e-formandos.

Quanto à parte final da sua questão, faço notar que o módulo 1 é referente às pessoas jurídicas envolvidas no âmbito da mediação imobiliária (na óptica do InCI), o módulo 2 da ética desenvolve a deontologia e regras de conduta entre essas pessoas, sendo que o módulo 4 aborda directamente as noções de direito e os instrumentos jurídicos mais abordadas na actividade de mediação e nas peruntas do exame em si; E no que toca ao Direito Fiscal, a abordagem (também nas 2 ópticas) é sobre a tributação sobre o património - VPT, IMI, IMT, Mais Valias e IS.

Faço votos que tenha sido esclarecedor e que isto motive mais questões da sua parte que, nesta fase e à luz da data do próximo exame, não deve deixar de nos colocar. Claro, está preterindo o Fórum como meio de exelência para os outros colegas possam participar e colocar as suas questões e/ou mesmo responder-lhe directamente.

Queira-me sempre,

Daniel Foster da Silva
e-Tutor


- 2008/10/13 pedro silva -


Boa noite

A minha inscrição no exame do inci é para mediação imobiliária, as perguntas falam muito em angariadores imobiliários, so queria saber se é assim mesmo o exame.
Desculpe a ignorancia mas tinha uma ideia que o curso para a mediação imobiliária fosse mais a base de medição, direitos fiscais ......etc.


maiores cumprimentos
pedro silva

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