Sunday, January 06, 2008

Thank you for upholding The Real Estate Spirit

Thank you all for your Seasonal Greetings.

I would also like to take this opportunity to thank those of you who upheld the Real Estate Spirit in the past, by participating in the training programs. The Real Estate Industry needs professionals such as you.

In the words of Charles Dickens: ‘I have endeavoured… to raise the Ghost of an Idea, which’ is not intended to put trainees ‘out of humour with themselves, with each other’ with the profession or with me’.(See quote below: [Preface]“A CHRISTMAS CAROL”)

The Ghost of Real Estate Past in Portugal has seen many changes since the 1974 Revolution; changes that have made us more participative and more responsible Real Estate Professionals.

Indeed, it can be said that over the last 20 years, Real Estate in Portugal has matured in more ways than one, most importantly in its awareness of attitude and how to deal with people. Like the Cratchits (The Family, characters in “A Christmas Carol”) they have become the heart and soul of Real Estate. They are our consumers, be they clients or ‘interessados’.

Many of us, like Ebenezer Scrooge (main character in “A Christmas Carol”), believed ourselves to be great entrepreneurs. Indeed we did make many a great deal. However we did so with no knowledge of what the Real Estate Practice really entails from beginning to end; More often than not we left out the Spirit of Real Estate from our mediation and were merely surfing on experience.

Nowadays, the Ghost of Real Estate Present calls upon us to turn our attention to the ‘Tiny Tim Cratchits’(in “Christmas Carol”) as a better means to ‘gain a fine reputation’ in the real estate business.

Like Dickens, the Decree Law 211/2004 warns us about the ‘two pitiful children who personify Ignorance and Want’ (quote: “A Christmas Carol”).

Much more is needed to make the Real Estate Industry better in a Europe which wants to become more successful and integrated:

  • With the opening of more countries into the Schengen space and the gradual, but certain, implementation of the Boulogne Process; Portugal and the Algarve, in particular, have still a lot to offer.

The Ghost of Real Estate Yet to Come in Portugal shows us we can be better professionals by working together and thriving to become a well-known and highly-respected body; which is capable of defending not just the ‘empresa de mediação imobiliária’ but also the ‘angariador’. In turn this will help to shape a better market for all.

This dictates our course of action for 2008:

Real Estate Practice, Unipessoal, Lda. will continue to uphold training as a major tool for professionalism in the industry; whilst preserving Portuguese as the main language used, it defends a multicultural approach and the need for a wider perspective to the knowledge that real estate entails.

Throughout 2008, different Training Courses will be held, as has been our tradition, and so we start the New Year with:

  • 11th January – Continuous training course
  • 9th January – REP event & seminar (May be postponed)
  • 15th January – Bilingual exam preparation course

In addition a new consultation scheme will start, through an affiliate company or business person program in which in-house activities will be made available.

Thanking you once more. May the Christmas Spirit be with us all throughout 2008!

… and ‘May the Real Estate Spirit haunt your houses, pleasantly, and no one wish to lay it.’ (quote: “A Christmas Carol”).

Yours faithfully,

Daniel Foster da Silva

Managing Partner

Real Estate Practice, Unip. Lda


A CHRISTMAS CAROL – Please refer to link:

http://www.real-estate-practice.eu/Christmas_Carol.html

Monday, December 10, 2007

Changes to InCI philosophy of action

It has come to my attention that InCI has not only changed those persons in charge of the Department which overrules the activities of real estate agencies and listers, known as empresas de mediação imobiliária and angariadores imobiliários; It has also changed the way it reads the letter of the DL 211/2004 and hence is seeking out those companies that help their clients or interessados in their morgages.

Naturally, it is not something that I can comment, except that I feel it necessary to reincforce what the association APEMIP is doing in this regard.

APEMIP is the means at hand that can help real estate agencies defend themselves in this arena.

More can and should be said on this matter.

Friday, August 17, 2007

Formação versus Acreditação

Um dos problemas com que me deparo regularmente, no ceio das actividades imobiliárias, é a confusão que muitos fazem que vale a pena suportar umas horas de palestra para obter um crédito... Isto contraposto com a necessidade premente que o mercado exige de aperfeiçoamento do angariador ou do mediador.

Esta geração de profissionais, melhores sem dúvida que a anterior geração a que pertenço, ainda não acordou para a dolorosa verdade de que estão a cada minuto, gastos nestas iniciativas, a serem ultrapassados e vencidos na guerra de marketing internacional.

A formação acreditada deve, a meu ver, como profissional da actividade, ser sempre um meio de enriquecimento de conhecimentos e de práticas; Úteis e aplicáveis às actividades.

Muito se fez, desde a época dos jantares de amigos que eram a associação nos anos oitenta... Mas ainda estamos longe de perceber que se não arrancarmos ferramentas utilizáveis para o nosso dia-a-dia desses eventos, estivemos 5 horas num curso ou seminário que apenas nos servirá para obter um papel e no final os seis créditos para a revalidação.

O barato sai caro, neste caso. Menosprezamos a formação e alegramos o burocratismo...

- "Para Inglês ver."

Saturday, January 20, 2007

Vinte anos a formar a indústria imobiliária

Real Estate Practice, Lda


Formação em Actividades Imobiliárias desde 1987





realestatepractice@gmail.com

Thursday, January 18, 2007

Irregularidades em imobiliárias

Três estabelecimentos encerrados no Grande Porto por funcionarem ilegalmente

O Instituto da Construção e do Imobiliário fechou três imobiliárias no Grande Porto. O organismo encontrou várias irregularidades nestes estabelecimentos, mas também em empresas de construção civil.


A fiscalização anda um por todo o País, mas concentrou agora esforços no Grande Porto. Os resultados não surpreendem pelas piores razões: há muitas empresas a funcionar ilegalmente e a notícia não é de agora. O instituto acabou de fechar três imobiliárias por falta de licença.

Em média, sete em cada dez empresas de mediação imobiliária estão irregulares:

não têm identificação da licença na montra da loja;
não têm livro de reclamações;
e não possuem livro de registo de contratos.
Fiscalização a empresas de construção civil

O Instituto da Construção e do Imobiliário visitou também empresas de construção civil: 20 por cento estavam em situação irregular.

A fiscalização decorre até ao final da semana na zona Norte. Até agora - e apenas em dois dias - os inspectores visitaram quase 500 empresas.


Fonte: http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20070117+Irregularidades+em+imobiliarias.htm

Thursday, December 07, 2006

Promoção Imobiliária: Governo promete "revolução legislativa" para o Sector

Paulo Campos, para quem os processos em curso consubstanciam "a maior reforma legislativa alguma vez empreendida no Sector", escusou-se, contudo, a avançar datas concretas para a conclusão de qualquer um dos mesmos, tendo apenas deixado subentendido que alguns estarão, sem dúvida, terminados até ao final da presente legislatura.

Ao todo, o secretário de Estado das Obras Públicas referia-se às acções que visam: a revisão do Decreto-Lei nº 60/99, que criou o IMOPPI-Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário; o regime jurídico da promoção imobiliária; a elaboração do Código da Contratação Pública, que reunirá num único diploma o regime das empreitadas de obras públicas, constante do Decreto-Lei nº 59/99, e o regime de aquisição de bens e serviços, constante do Decreto-Lei nº 197/99, além da transposição da Directiva nº 2004/17/CE, relativa à contratação pública dos chamados "sectores especiais" (água, energia, transportes e serviços postais) e que até agora tem a sua sede legislativa no Decreto-Lei nº 223/2001, e da Directiva nº 2004/ /18/CE, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitadas de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços; a revisão do Decreto-Lei nº 73/73, que define os princípios a que deve obedecer a qualidade dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal; o regime jurídico da administração de condomínios; a revisão da Ficha Técnica da Habitação e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas; a constituição do Tribunal Arbitral para a Construção e o Imobiliário; a criação do Observatório da Construção; e a concretização de uma Plataforma Tecnológica para o Sector que recolha, trate e disponibilize a informação associada à actividade de todos os intervenientes nos mercados de obras públicas e particulares.

Diálogo é fundamental mas não decisivo

Paulo Campos, que falava no final da apresentação dos resultados da actividade inspectiva do IMOPPI, sublinhou que a preocupação dominante da tutela nestes mercados, "fundamentais para a nossa economia", é a defesa dos consumidores e a aposta em actividades mais eficientes, com empresas com mais qualidade e profissionais mais qualificados.

Neste contexto, o secretário de Estado das Obras Públicas afirmou que a reforma legislativa em curso, "talvez a maior do Sector", visa simplificar, desburocratizar, dar transparência "total" e responsabilizar os agentes, tendo destacado, a propósito, a importância do "diálogo e parceria" entre os organismos da tutela e os representantes empresariais.

Sublinhando que a maioria da legislação do Sector é, "em muitos aspectos, antiga e inadequada à realidade actual", Paulo Campos frisou que o objectivo é trabalhar "de forma articulada" e no "médio prazo" em diálogo com os diferentes agentes. Mas, advertiu, "na altura certa, o Estado assumirá as suas opções sobre a matéria", sobrepondo, "se assim for necessário", a vontade da tutela às considerações do mercado. "A participação dos agentes do Sector nesta reforma é fundamental, mas não é decisiva", resumiu.

Relativamente aos processos legislativos em curso e acima mencionados, o secretário de Estado das Obras Públicas referiu-se a alguns de modo mais detalhado. Assim, afirmou: quanto à nova lei orgânica do IMOPPI, que "o Instituto vai assumir, cada vez mais, a função de órgão regulador e de interacção no mercado"; que o regime jurídico da promoção imobiliária será, "preferencialmente, o reflexo de um trabalho de parceria profícuo", mas sem pôr de parte o poder de decisão da tutela; e que o Código da Contratação Pública vai potenciar a introdução de processos electrónicos, que, em associação com o Observatório da Construção, tornarão os processos mais transparentes, permitindo o acesso de todos à informação.

"A disponibilização on-line de toda a informação relativa às obras públicas e a criação de um observatório", medidas que Paulo Campos quer ver concretizadas até ao fim da actual legislatura, "permitirão criar um ranking que facilitará a identificação de 'quem está a fazer menos bem'", disse.

Inspecções com saldo positivo

O cenário da intervenção do secretário de Estado das Obras Públicas foi a sessão de apresentação do balanço de três anos de acções inspectivas levadas a cabo pelo IMOPPI, considerado "positivo" pelo presidente do Instituto, Hipólito Ponce de Leão, e que se saldou na visita "in loco" a 2.447 empresas, das quais 1.706 do sector da Construção, com a suspensão de 33 obras, e na investigação de um total de 4.832 empresas, 2.952 das quais de construção.

Por seu turno, destas inspecções resultou a instauração de 2.088 processos sancionatórios (1.323 na área da Construção) e 283 condenações em 549 processos concluídos.

Em termos parciais, durante a "mega acção de fiscalização", que decorreu no passado mês de Novembro, foram inspeccionadas 351 empresas de construção. Neste universo foram encontradas 27 empresas ilegais, 104 habilitadas, embora com irregularidades, e 208 em situação regular.

O ilícito mais vezes constatado reportava-se à falta de identificação no estaleiro, seguindo-se a pura e simples falta de alvará e a falta de alvará na obra.
Globalmente, em cinco dias foram visitadas, por dez equipas de dois inspectores cada, 92 localidades de Norte a Sul do País e inspeccionadas 524 empresas. Destas inspecções resultaram 114 advertências, 46 autos de notícia, 40 notificações presenciais para averiguações e 20 regularizações no acto. De salientar ainda que os inspectores foram confrontados neste périplo com 12 obras abandonadas e 24 estabelecimentos (imobiliários) encerrados.

Por outro lado, destaca-se o enfoque colocado pelo IMOPPI durante esta acção na localidade de Fátima, onde foram inspeccionadas todas as obras em curso. Das 96 empresas ali contactadas 79 encontravam-se em situação regular e apenas duas eram ilegais. As restantes 15 estavam habilitadas, mas apresentavam irregularidades. Uma vez mais, a falta de identificação no estaleiro foi o ilícito mais frequente, seguindo-se a falta de alvará na obra.

IMOPPI promete novas fiscalizações

Reconfirmado nas suas funções de órgão "cada vez mais" regulador do mercado e de interlocutor privilegiado entre a tutela e os agentes do Sector por Paulo Campos, o IMOPPI garantiu, através do seu presidente, a continuidade futura das acções inspectivas no terreno, propondo-se, entre outras medidas, descentralizar esta sua actividade através de delegações a implantar no Norte, Centro e Sul do País, bem como nas Ilhas, a partilhar informações com outros organismos, a empreender acções conjuntas com outras entidades e a reforçar os meios de informação e comunicação com o objectivo de reduzir a necessidade de fiscalização que, contas feitas, custam ao erário público "100 euros por empresa".

A propósito, o IMOPPI aproveitou a ocasião, a que compareceram, para além dos órgãos de comunicação social, os representantes máximos das associações do Sector, nomeadamente da AECOPS-Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e da AICCOPN-Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas, bem como da FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria da Construção, para convidar esta Federação a acompanhar, com fins pedagógicos, uma acção de inspecção com data marcada para os próximos dias 23 a 27 de Janeiro.

Fonte: http://www.aecops.pt/pls/daecops2/!aecops_web.show_page?action=show_news&p_sessao=&xcode=16378645

Promoção Imobiliária: AICCOPN DEFENDE PRAZOS DE GARANTIA ADEQUADOS

Reis Campos, Presidente da AICCOPN, reitera que a adequação dos prazos de garantia à realidade construtiva é fundamental

Já por diversas vezes a AICCOPN, Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, foi confrontada com notícias vindas a público, as quais, a respeito de processos legislativos em curso, como o do novo regime jurídico da promoção imobiliária, dão conta da intenção do governo de alargamento do prazo de garantia por eventuais defeitos estruturais nos edifícios para 10 anos, designadamente tratando-se de fundações, pilares, vigas, lajes ou paredes resistentes, que comprometam, afectem ou ponham em risco a sua resistência mecânica ou a sua estabilidade.

Ora, se é certo que nada temos a opor ao referido alargamento não podemos, todavia, deixar de exigir que tal adequação comporte igualmente as alterações necessárias à legislação vigente, distinguindo-se os vários tipos de vícios e de defeitos com o correspondente enquadramento em diferentes prazos de garantia.

É, assim, fundamental a adequação dos prazos de garantia à realidade construtiva, afirma Reis Campos, Presidente da AICCOPN. E neste particular, o quadro legislativo vigente em Espanha é bem mais adequado, justo e, ao mesmo tempo, mais claro, objectivo e melhor para o consumidor. Desta forma e à semelhança do que ali acontece, paralelamente ao estabelecimento do prazo de 10 anos para questões estruturais, deverão, ainda, ser definidos prazos diferenciados consoante os diversos tipos de defeitos. Com efeito, não é a mesma coisa falar-se em defeitos em elementos construtivos, em instalações técnicas e, enfim, de uma forma geral, em defeitos nas coisas móveis integrantes ou, falar-se de situações em que está apenas em causa a qualidade dos acabamentos do imóvel e/ou o funcionamento dos equipamentos do edifício que sejam dissociáveis deste, como caldeiras, elevadores, aparelhos electrodomésticos. Note-se que, naquele país, para a primeira das situações o prazo de garantia é de três anos e para a segunda já é de um ano apenas.

Por fim e por razões da mais elementar justiça, deveria determinar-se a exclusão da garantia de todos os defeitos que sejam o resultado de má utilização, de uma utilização abusiva ou negligente.

Trata-se de clarificações da maior importância e relevância, as quais, para além de inteiramente justificadas pela justeza que lhes está subjacente, com toda a certeza, permitirão a diminuição do número de conflitos que a este propósito se têm vindo a repetir e que ocasionam injustificadas situações de recurso às vias judiciais.

Se está criada a oportunidade para a alteração de diversos normativos, cuja harmonização é fundamental, impõe-se, à semelhança do que acontece em muitos outros países da União Europeia, a referida concretização. Não está em causa uma maior ou menor responsabilização de quem quer que seja. Está, sobretudo, em causa, a adopção de soluções justas e equitativas, consistentes com a realidade e, consequentemente, adequadas à satisfação dos interesses de todos, sejam eles empresas de construção ou consumidores adquirentes. Desta forma, também o interesse público será acautelado.

Se tal não vier a suceder, mais uma vez estaremos perante uma oportunidade perdida, penalizando-se todos os aqueles que, diariamente, se vêem confrontados com as incoerências e consequente incerteza decorrente da aplicação de preceitos legais de razoabilidade e justeza questionáveis.

http://www.aiccopn.pt/news.php?news_id=665

Promoção Imobiliária: Governo prepara ampla reforma legislativa para o sector da construção

Governo prepara ampla reforma legislativa para o sector da construção

O Governo está a preparar uma ampla reforma da legislação do sector da construção, afirmou hoje o secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas, que prometeu uma "revolução" para tornar o "mercado mais transparente e mais eficiente".



Paulo Campos, que falava no final da apresentação dos resultados da actividade inspectiva do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) nos últimos três anos, afirmou que a preocupação é promover a defesa dos consumidores e apostar num mercado mais eficiente, com empresas com mais qualidade e profissionais mais qualificados.

O secretário de Estado disse que a reforma legislativa em curso, "talvez a maior do sector", visa simplificar, desburocratizar, dar transparência "total" e responsabilizar os agentes, estando a decorrer em diálogo com as diferentes áreas.

Sublinhando que quase toda a legislação do sector, "em muitas matérias, é antiga e desadequada", Paulo Campos disse que a ambição é trabalhar "de forma articulada" e no "médio prazo", construindo uma "base sólida" em diálogo com os diferentes agentes, mas advertindo que, na altura certa, o Estado assumirá as suas opções sobre a matéria.

Fazendo um ponto da situação das acções em curso, o secretário de Estado disse que está a ser preparada uma nova lei orgânica do IMOPPI, que regula o sector, o regime jurídico da promoção imobiliária, o código da contratação pública, com introdução de processos electrónicos que tornarão o processo mais transparente e permitindo o acesso de todos os agentes à informação.

A disponibilização de toda a informação relativa às obras públicas on-line e a criação de um observatório, medidas que Paulo Campos quer ver concretizadas até ao fim da actual legislatura, permitirá criar um ranking que facilitará a identificação de "quem está a fazer menos bem" (por exemplo identificando o nome do projectista cujas obras mais frequentemente apresentam trabalhos a mais), disse.

A ficha técnica da habitação, que será substituída pelo documento predial único, o regulamento geral da construção, a qualificação dos técnicos (de forma a identificar quem responde pela qualidade da obra), o centro de mediação e arbitragem de conflitos no sector são outros diplomas em preparação, disse.

Agência LUSA
2005-11-30 14:41:11

Fonte: http://www.rtp.pt/index.php?article=210831&visual=16

Sunday, October 22, 2006

Equivalence: What is happening to Schools and how you should act.

- Because this information is pertinent to your successful licencing or enrolment at IMOPPI, as the exam pass certificate only is valid for 1 year.

THE PRESENT SITUATION

What is happening within the Ministry of Education and its relationship with the schools - in regards to issuing equivalence certificates - has obliged me to write this down so all can read, understand, and take the right course of action.

Schools are being "bombarded" with requests for foreign equivalence and are now having to face the consequence of accepting lightly the orders come from Lisbon through DL 227 and its Portarias.

Like everything else in Portugal, these have proven insufficient to respond in full to such requests of equivalence and so there is in motion a change in the whole process (of adaptation) so as to make 2 things possible:

A) The schools clerks and administration are trying to get to grips with the equivalence of things which the simple tables in the portarias do not have in them; Hence all foreign equivalences are going up to Lisbon;
B) The consulates and translators are in need of understanding themselves what is at stake (which I explain early on in my courses), and so people can come to terms with the requirements and make sure whoever translates and authenticates your documents knows what they are doing.

What I have been trying to do is the following:

- I have established a line of action through the Faro School of João de Deus, which enables some broadmindedness and the possibility to have a say in favour of such requests;
- At the same time, I have re-established ties with the "Sector de Equivalência" in the Ministry of Education in Lisbon

These 2 actions combined allow for a working line of communication to smoothen acceptance of your qualifications; It will also allow to act in combined force with translators and consulates/embassies in the near future - To inform and educate them on what is required.

This does not mean that the whole process can be magically made by some sort of prince to fall upon a timeframe which does not respect the reality entailed.

It means that the procedure will be far more realistic and adapted to the different credentials presented form all the different nationalities, especially in the light of IMOPPI requirements.

Thursday, May 25, 2006

"Empowerment" - Diálogo entre profissionais

Como vai, António Novais?

Bem, espero.

Tenho andado activo a envidar esforços no sentido de fomentar o seguinte:

a. Seminários/Workshop sobre as actividades imobiliárias para a comunidade conjunta Portuguesa e estrangeira dos profissionais das actividades imobiliários no Algarve;

b. Seminário de Actividade Imobiliárias, onde estou a trabalhar para ter patrocínio e oradores de: IAPMEI, IMOPPI, IEFP; GAPI/CRIA ligado à UALG, ESGHT, Associação de Empresários do Algarve; Formadores Imobiliários firmados que conheço;

c. 2 Cursos de Especialização com patrocínio da ESGHT da UALG, simultaneamente presencial e de e-formação, em estado avançado de preparação, com formadores reconhecidos; Um será de dedicado à Angariação Imobiliária e outro A Direito Processual (terreno pouco fértil, um pouco um "no-man's land");

d. Paralelamente, estes cursos serão apoiados em workshops em Inglês para os formandos estrangeiros que desejam frequentar em Português os dito cujos cursos.

Sei que anda a acalentar a ideia de uma associação de angariadores. Mas permita-me aventurar uma solução mais pragmática e que realmente dará força política a quem angaria: "Empowerment" via formativa e networking.

Gostaria muito de saber os seus pensamentos, pois - pelo que vejo - anda muito atarefado na actividade em si, como é natural, mas é um defensor de uma actividade nascida de um nada (IMOPPI), mas quem tem corpo e alma.

Cordialmente,

Daniel Foster da Silva

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Boa tarde, Daniel,

Cá pelo Porto está tudo bem.

A ideia de se formar uma associação de Angariadores Imobiliários foi-me transmitida por vários colegas que visitaram o meu blog.

No entanto não passa de uma ideia que me parece bastante distante.

Se puder, agradecia que me informasse melhor em que consiste o "Empowerment" via formativa e networking.

Parabéns pelo seu trabalho!

Cumprimentos

António Novais

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António,

"Empowerment" é uma expressão Inglesa que significa dar a alguém autoridade ou a liberdade para realizar algo.

Tendo no passado sido elemento activo de várias associações e redes, bem como empresário (típico ou não, depende do ponto de vista) mediador imobiliário, sempre defendi que as actividades imobiliárias são feitas por pessoas singulares, que podem ter figura jurídica colectiva, mas sobretudo são indivíduos.

A prática sempre me provou isso.

Se por um lado, existe uma forte oposição aos mediadores e angariadores por parte dos juristas (não sendo regra, com o crescente desemprego de jovens advogados e a dureza fechada da Instituição de Direito, não se pode duvidar); Por outro, os mediadores não desejam ver ser "vendedores" mandarem em nada.

Assim, vejo outras formas de criar "momentum" na busca de coexão entre os profissionais abertos a novas realidades:

- A Formação Imobiliária que tem como exlibris os cursos de preparação, mas que terá a sua força maior nos cursos de especialização e pós-graduação que estoua organisar na ESGHT da Universidade do Algarve, onde a componente de e-formação será um trunfo muito útil;
- Semináriosde Actividades Imobiliárias, onde já tenho o empenho de diversas entidades como o IAPMEI por exemplo, que servirão para mediadores e angariadores crescerem como colegas e não adversários.

Não sendo apologista do negócio sobre o negócio imobiliário (franchising), pois já basta a carga tributária e contributiva que cada um tem, tão pouco acredito em associações ou cooperativas.

Assim, penso seriamente na criação de uma empresa que possa fornecer aos profissionais um menu (à la carte) onde cada um irá buscar aquilo que necessita e tão somente isto; Acoplado a um SMAI (sistema de angariação múltipla) que poderá ser o imoguia, imokapa ou compracasa.

Mas, e aqui está a razão de ser disto, necessariamente a um custo reduzido e sem "royalties".

O mercado Português não permite comissões sobre comissões, senão aquelas que já existem: das empresas de mediação e dos angariadores.

A expressão associativa só fará sentido se a APEMIP crescer para abraçar os angariadores ou, numa fase longínqua como expressão de classe onde existam cursos superiores das 2 actividades... Futurismo a meu ver.

Diga-me da sua justiça.

Cumprimentos.

Daniel

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Caro Daniel,

A sua resposta corresponde à ideia que eu tinha de "Empowerment".
Aparentemente é uma ideia que traria vantangens para todos.

À países em que todos os imóveis estão disponíveis numa base de dados comum e são partilhados por todos os agentes.

Para isso ser uma realidade terão que obrigatoriamente existir empresas de mediação com uma visão Nacional e uma associação (APEMIP) liderada por pessoas ao serviço de todos (Mediadores e Angariadores).

Como é que a APEMIP em vez de criar uma base de dados Nacional em que todos os seus afiliados pudessem colocar os seus imóveis, criando assim a maior base de dados do país, cria a rede comprarcasa fazendo concorrência directa a muitos dos seus afiliados, usando ainda por cima os recursos (finançeiros e outros) de todos?
Um qualquer cidadão que veja a publicidade da rede comprarcasa fica com ideia que só as Imobiliárias aderentes são credíveis.

Então as muitas Imobiliárias que optam por não aderirem à rede comprarcasa ou por aderirem a outras redes (RE/MAX, ERA, etc...) devem continuar a pagar as suas cotas, não sendo elas obrigatórias?

A verdade é que a Mediação Imobiliária está a mudar sendo hoje muito diferente do que era à 11 anos quando comecei, mas ainda há muita coisa a melhorar.

E são pessoas como o Daniel que aceleram a mudança.

Cumprimentos

António Novais

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António,

O sistema que o António refere chama-se MLS ou multiple listing system que eu traduzo como sistema de angariação multipla.

Na verdade, esse sistema em países como os EUA ou a África do Sul nunca são nacionais mas sim regionais, muitas localizadas em cidades de grande dimensão.

E a ReMax tem tentado adaptar esse sistema, para tal usando o regime de exclusividade aberta, sendo grande sucesso.

Já deve ter se apercebdo que sou uma espécie de "dom quixote" das actividades imobiliárias: Participei na feitura do Grupo IMMO no início dos anos 90, da tentativa de introdução da rede Homenet e no arranque do compracasa - Todas iniciativas às quais teci fortes críticcas pelos motivos que Vc enumerou neste e-mail.

Daí ter estado a trabalhar no sentido de implementar um sistema que realmente funcione e seja abrangente.

Antonio, proponho que possamos passar este diálogo para os blogs, coisa que ire fazer nos meus. Assim, poderemos estimular outros a participarem.

Daniel

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Vamos a isso !

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António,

Sinto que estamos a agir bem. teremos, no entanto, de percepcionar a delicadeza dos assuntos.

De facto, o meu caminho é de ver os angariadores e mediadores a gerarem negócio sobre o negócio mas para si, directamente; Os profissionais entenderem que é na angariação que está a chave do negócio das actividades imobiliárias, por isso, há necessidade de angariadores imobiliários verdadeiros gestores de negócio e empresários a gerirem carteiras e não apenas uns meros assistentes da actividade das empresas de mediação imobiliária.

Porquê? Porque as empresas são uma falácia do Estado para arrecadar mais impostos e contribuições e não uma solução empresarial.

Daniel

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Thursday, September 22, 2005

Dúvida - 18º/1 DL 211/2004 -Questão posta pela Susana Martinho

QUESTÃO:
Daniel,

Apesar de ser uma questão mais de interpretação jurídica, no entanto gostava da sua ajuda e opinião sobre a remuneração das empresas de mediação prevista no artº 18º/1 do Dl 211/2004:

"A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio...." O que distingue conclusão e perfeição?

Obrigada
Susana
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RESPOSTA:

Tratando-se de uma questão de semântica, devemos entender - à luz do regime jurídico das actividades de MI e AI - o seguinte:

CONCLUSÃO - O Mediador directa-, e o Angariador indirectamente, fornecem servicos no sentido de haver uma concretização do negócio sobre determinado bem imóvel que é objecto do contrato de mediação imobiliária.
Nesse sentido, essa conclusão ou concretização advém de o contrato de compra e venda (escritura notarial) é o acto que consumação do negócio referido.

PERFEIÇÃO - Embora saía das competências atribuídas ao Mediador, a perfeição entende-se por aquilo que define a transmissão completa e única dos direitos sobre um determinado bem imóvel e cujo acto é registral.
É na Conservatória do Registo Predial que o novo proprietário regista ou manda registar o imóevl em seu nome. Esse acto é realizado com provas, entre as quais a prova notarial que não é mais nem menos do que a escritura notarial de compre e venda desse bem imóvel.

Friday, August 12, 2005

RE: Qualifications referred to Angariadores

The answer is from IMOPPI, yes, but the query wasn't generated by you, but by the bilingual class. And yes, it is only concerning angariadores as that was the case.

Artigo 26.º do Decreto-Lei 211/2004 is a specific article concerning Angariadores, as is número 5.º da Portaria 1326/2004

Although Bruno Oleiro's reply speaks openly, what he is saying is that the Decret-Lei overrules the Portaria that has obviously been miswritten.

The reason this has been brought up is that the 3 year span is a widespread instrument in training across European training and educational systems, which is implemented throughout business and teaching across the Western world.

Hence, although not admitting it a mistake, it is clear by his statement that the 3 year experience is an asset allowed by IMOPPI (through universal principles that the Bologne Process embodies) to bring together academic learning with working experience.

Qualifications referred to Angariadores or estate agents

Dear Daniel,

Thanks for your email regarding our query.

Your question referred to Angariadores or estate agents, not just to angariadores.
The response we assume from Imoppi refers to both although only mentioned one profession.
If it refers to both activities we all have our 9 years of schooling and more than 3 years professional experience under our license AMI 5013 issued 25-03-2001.

Can we persue this to get a clear answer.

Have a good weekend,

regards,
Les

A posse de experiência profissional adequada para os Angariadores Imobiliários

LEIA E REGISTE:

Exmo. Senhor

Esclarece-se que, havendo uma discrepância entre o estatuído no Decreto-Lei 211/2004, de 20.08 e na Portaria 1326/2004, de 19.10, prevalece o definido no n.º 3 do artigo 26º do Decreto-Lei 211/2004, de 20.08, isto é, quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de três anos de experiência profissional adequada.


Com os melhores cumprimentos,
Bruno Oleiro


-----Mensagem original-----De: Daniel Foster da Silva [mailto:danielfosterdasilva@sapo.pt]Enviada: quarta-feira, 10 de Agosto de 2005 1:56
Para: juridico@imoppi.pt
Cc: ami@imoppi.ptAssunto:
Pedido de esclarecimento

Estimada Dra. Alexandra Ribeiro,

Com os melhores cumprimentos.

Venho por este meio solicitar um esclarecimento.

Verifico que:

Enquanto que no Artigo 26.º do Decreto-Lei 211/2004, a "inscrição na actividade e sua manutenção" do angariador imobiliário definida na alínea 3 dependem, entre outras coisas, da capacidade profissional sendo que:
3 - Quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de três anos de experiência profissional adequada.
Por outro, no número 5.º da Portaria 1326/2004, a "capacidade profissional na inscrição na actividade de angariação imobiliária" é definida como:
1 - Para efeitos de inscrição para o exercício da actividade de angariação imobiliária, a capacidade profissional consiste na posse de escolaridade mínima obrigatória e formação inicial.
2 - Quando a escolaridade mínima obrigatória for inferior a nove anos de escolaridade, deve ainda o interessado fazer prova da posse de dois anos de experiência profissional, adquirida em empresas de mediação imobiliária ou de outras actividades do sector imobiliário, através do exercício de funções de gerência, administrativas ou na área comercial.

Gostaria que me pudesse esclarecer desta diferenciação de anos de experiência.

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Sem outro assunto, subscrevo-me,

Atentamente seu,
Daniel Foster da Silva

Monday, July 25, 2005

Novos serviços prestados pela DGCI através da Internet

A DGCI disponibilizou no seu site da Internet (www.e-financas.gov.pt opção 'Contribuintes/Consultar/Património') novas funcionalidades que gostaria de lhe dar a conhecer:
1. - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)
O sistema permite efectuar de imediato e on line a liquidação e o pagamento do IMT, sem necessidade de qualquer deslocação aos Serviços de Finanças, quando se trate da aquisição do direito de propriedade de prédios urbanos que estejam inscritos nas matrizes prediais em nome do alienante.
O documento de cobrança emitido pelo sistema pode ser pago na Internet, na rede Multibanco, e o respectivo comprovativo de pagamento tem o mesmo valor probatório dos emitidos pelos Serviços de Finanças, pelos CTT ou pelas instituições bancárias.
A liquidação e o pagamento do IMT via Internet também podem ser efectuados pelo próprio adquirente ou por um representante ou gestor de negócios em seu nome, nomeadamente advogados, solicitadores, mediadores imobiliários, notários, técnicos oficiais de contas ou outros agentes.
A liquidação do IMT via Internet dispensa o pagamento da declaração em papel, que tem que ser apresentada sempre que a liquidação é efectuada nos Serviços de Finanças.
2. - ENTREGA DE PEDIDOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI) RELATIVAMENTE E PRÉDIOS AFECTOS À HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE
O sistema permite apresentar o pedido de isenção do IMI, de prédios urbanos adquiridos a título oneroso ou construídos para a habitação própria e permanente dos seus titulares ou do seu agregado familiar.
Logo que inserido o pedido, o requerente pode consultar de imediato e on line, o sentido provável da decisão. Em caso de indeferimento, o sistema disponibiliza, também de imediato, qual o motivo que impede o seu deferimento. Esta funcionalidade está disponível sempre que o prédio já estiver inscrito na matriz em nome do requerente e avaliado nos termos do Código do IMI.
Os Serviços de Finanças procedem à apreciação e decisão dos pedidos apresentados via Internet, com carácter prioritário.
Poderá ainda consultar a todo o tempo o estado dos pedidos de isenção, mesmo que entregues nos Serviços de Finanças
A apresentação do pedido via Internet dispensa a necessidade de deslocação aos Serviços de Finanças.
3. - EMISSÃO IMEDIATA E ON LINE DE CADERNETAS PREDIAIS
Pode também obter via Internet e de forma imediata, a caderneta predial dos prédios urbanos inscritos nas matrizes prediais em seu nome.
A caderneta predial emitida pela Internet, tem o mesmo valor probatório que as emitidas pelos Serviços de Finanças. Estas últimas, porém, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, sendo gratuitas as emitidas via Internet.
4. - CONSULTA DA SUA SITUAÇÃO FISCAL RELATIVAMENTE AOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO.
Está também disponível na Internet a consulta de toda a informação relativa aos prédios inscritos nas matrizes prediais em seu nome, bem como a informação relativa aos pagamentos do IMI efectuados.


As presentes funcionalidades inserem-se numa estratégia de disponibilização na Internet de todos os serviços que são prestados nos Serviços de Finanças, simplificando e desburocratizando o cumprimento das obrigações fiscais dos sujeitos passivos.
No desenvolvimento desta estratégia serão disponibilizadas brevemente novas funcionalidades de que lhe darei conhecimento por esta via.
A DGCI conta com a sua colaboração na implementação de uma administração fiscal mais eficiente e empenhada num relacionamento estreito e colaborante com os contribuintes.
Com os melhores cumprimentos.
Paulo José Ribeiro Moita de Macedo
Director-Geral

Sunday, July 17, 2005

Answers to Questions Exam 3 online | Respostas do Exame 3 on-line

You will be pleased to know that IMOPPI has decided to post on their site the answers to the questions of Exam 3 (in, "Consulte aqui a correcção do 3º exame de capacidade profissional, de 25 de Junho de 2005")

Please go to link:

http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames.html

Ficará satisfeito de saber que o IMOPPI tomou a decisão de colocar as respostas ao Exame 3 no seu site. Pode visioná-las clicando o link em cima.

Daniel Foster da Silva

Wednesday, July 13, 2005

A taxa de sucesso do 3º Exame e fazer com aproveitamento o 4.º Exame do IMOPPI

Para aqueles que desejam fazer com aproveitamento o 4.º Exame do IMOPPI, previsto para Setembro, faço notar os seguintes pontos de relevância:

A taxa de sucesso do 3º Exame foi de:

Angariadores (Total de pessoas que realizaram exame = 892)

319 Aprovados 35,76 %
468 Reprovados 52,47 %
105 Ausentes 11,77 %


Mediadores (Total de pessoas que realizaram exame = 505)

258 Aprovados 51,08 %
189 Reprovados 37,43 %
58 Ausentes 11,49 %

Grande Total de Mediadores & Angariadores
(Total de pessoas que realizaram exame = 1397)

577 Aprovados 41,30 %
657 Reprovados 47,03 %
163 Ausentes 11,67 %


Veja: http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames3_classifMI.html (mediação imobiliária)
Veja: http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames3_classifAI.html (angariação imobiliária)

Devia ser o contrário: Se o exame fosse realizado na Holanda ou no Reino Unido ou ainda em qualquer país da Europa central e do Norte, ter-se-ia decerto uma taxa de aprovação de 60%; Os examinandos teriam acesso às respostas e levariam consigo uma cópia do anunciado!... Existiria uma programa de formação adequado, oferecido pela entidade estatal como o IMOPPI. Se considerarmos o universo actual de talvez 500.000 colaboradores das empresas de mediação imobiliária e outros, quanto tempo levará o IMOPPI, a este ritmo de insucesso, a fazer deles angariadores?!? Há algo de errado no meio disto.

Há que tomar uma posição séria, de forma apropriada, que induza o IMOPPI a erguer estes exames e requisitos a um nível Europeu e igual àqueles praticados pelo próprio Ministério da Educação.

Fui, e sempre serei, um defensor daquilo que o IMOPPI está a fazer: A formação e a aferição são dois instrumentos essenciais para tornar as pessoas profissionais na actividade da mediação e angariação imobiliárias. Mas defendo também que essa formação seja revista em alta, com uma visão estratégica de modo a tornar-se numa componente fundamental e agente pró-activo no quadro da formulação de políticas de desenvolvimento das duas actividades.

Assim, se pretende vir a fazer o 4.º Exame, aconselho que ( veja os cursos descritos em http://www.realestatepractice.net/ e ) se dedique com empenho e a fundo às matérias propostas pelo Despacho 707/2004 e aos métodos de exame que o IMOPPI emprega.

Daniel Foster da Silva

Wednesday, June 22, 2005

Taxa variável é mais sensível

Os portugueses são mais sensíveis do que os outros europeus a alterações nas taxas de juro pelo facto de na sua maioria contratarem empréstimos para compra de habitação a taxa variável. Essa é uma das conclusões do Relatório de Estabilidade Financeira de 2004, ontem divulgado pelo Banco de Portugal.

Fonte: Jornal de Notícas de 22.06.2004

Saturday, June 18, 2005

Para uma melhor definição dos simulacros de Exame que iremos fazer na próxima semana.

1.º - Será feito em cada dia (Segunda, Terça, Quarta e Quinta)
  • um 1.º Teste de 1 hora das 18 às 19 hrs;
  • De seguida, serão anunciados as respostas desse teste e far-se-á um debate colectivo terminando esta 1.ª Avaliação às 19.30;
  • Segue-se um intervalo de 5-10 mins.
  • Um 2.º Teste de 1 hora terá lugar das 19.45 às 20.45
  • Seguido ao anúncio das respostas certas, haverá um intervalo maior de 15-20 mins
    Ás 21.00 far-se-á o debate do 2.º Teste.
  • Das 21.30 às 22.00 permanecerá destinado a outras dúvidas da matéria do Despacho 707/04

2.º - Isto significa que, caso venha a ser a sua situação, poderá optar por fazer 1 ou 2 "exame" por noite:

  • Ou começa às 18 h ou às 19.30 h;
  • Ou sai às 19.30 ou às 22 h;

3.º - Pode faltar. E, se o fizer, poderá receber o teste via correio electrónico no dia seguinte; Deve, no entanto, avisar-me atempadamente via e-mail; As respostas serão colocadas no blog passado um dia do teste ter sido dado no simulacro;

4.º - Tratando-se de um simulacro de Exame, o ambiente será naturalmente "hostil": Cada pessoa fica limitada a uma cadeira e ao respectivo espaço de mesa defronte; Só pode trazer 1 caneta e 1 bloco de notas.

5.º - A sala comporta os actuais formandos. Caso haja um n.º excedente de pessoas, solução apropriada será encontrada.

6.º - Trata-se de recriar um ambiente de exame e não de aula.

7.º - Pretende-se, e nunca é demais dizê-lo, que a experiência de exame seja vivida de modo a prepará-los para o "grande dia".


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Daniel Foster da Silva
realestatepractice.net
+ 351 - 916 837 594
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Thursday, June 16, 2005

Índice do CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Preâmbulo
CAPÍTULO I
Incidência
Artigo 1
Incidência
Artigo 2
Conceito de prédio
Artigo 3
Prédios rústicos
Artigo 4
Prédios urbanos
Artigo 5
Prédios mistos
Artigo 6
Espécies de prédios urbanos
Artigo 7
Valor patrimonial tributário
Artigo 8
Sujeito passivo
Artigo 9
Início da tributação
Artigo 10
Data da conclusão dos prédios urbanos
Capítulo II
Isenções
Artigo 11
Entidades públicas isentas
Capítulo III
Matrizes prediais
Artigo 12
Conceito da matrizes prediais
Artigo 13
Inscrição nas matrizes
Capítulo IV
Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 14
Objecto da avaliação
Artigo 15
Tipos de avaliação
Artigo 16
Avaliação geral
Capítulo V
Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
Secção I
Do rendimento fundiário
Artigo 17
Valor patrimonial tributário
Artigo 18
Rendimento fundiário
Artigo 19
Parcela
Secção II
Avaliação de base cadastral
Artigo 20
Operações de avaliação
Artigo 21
Quadros de qualificação e classificação
Artigo 22
Parcela tipo
Artigo 23
Quadros de tarifas
Artigo 24
Cálculo da tarifa
Artigo 25
Encargos de exploração
Artigo 26
Preços
Artigo 27
Edifícios afectos a produções agrícolas
Artigo 28
Outros prédios
Artigo 29
Distribuição parcelar
Artigo 30.º
Registo de distribuição
Secção III
Avaliação de base não cadastral
Artigo 31
Operações de avaliação
Artigo 32
Registo das operações de avaliação
Secção IV
Avaliação directa
Artigo 33.º
Iniciativa da avaliação
Artigo 34
Operações de avaliação
Secção V
Disposições diversas
Artigo 35
Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
Artigo 36
Fraccionamento ou anexação
Capítulo VI
Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
Secção I
Da iniciativa da avaliação
Artigo 37
Iniciativa da avaliação
Secção II
Das operações de avaliação
Artigo 38
Determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 39
Valor base dos prédios edificados
Artigo 40
Tipos de áreas dos prédios edificados
Artigo 41
Coeficiente de afectação
Artigo 42
Coeficiente de localização
Artigo 43
Coeficiente de qualidade e conforto
Artigo 44
Coeficiente de vetustez
Artigo 45
Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção
Artigo 46
Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie «Outros»
Capítulo VII
Dos organismos de coordenação e de avaliação
Secção I
Da propriedade rústica
SubSecção I
Organismos de coordenação
Artigo 47
Organismos de coordenação
Artigo 48
Constituição da CNAPR
Artigo 49
Competências da CNAPR
Artigo 50
Composição da JAM
Artigo 51
Competências da JAM e do presidente
Artigo 52
Da designação dos membros da JAM
Artigo 53
Da substituição dos membros da JAM
Artigo 54
Das reuniões da JAM
Artigo 55
Dos membros da JAM
SubSecção II
Dos peritos avaliadores
Artigo 56
Designação
Artigo 57
Competências
Artigo 58
Peritos avaliadores permanentes
Artigo 59
Competência dos peritos avaliadores permanentes
Secção II
Da propriedade urbana
Artigo 60
Organismos de coordenação de avaliação
Artigo 61
Constituição da CNAPU
Artigo 62
Competências da CNAPU
Artigo 63
Perito local
Artigo 64
Competências do perito local
Artigo 65
Perito regional
Artigo 66
Competências do perito regional
Secção III
Disposições comuns
Artigo 67
Orientação e fiscalização
Artigo 68
Remunerações e transportes
Artigo 69
Impedimentos
Artigo 70
Posse e substituição
Capítulo VIII
Reclamações e impugnações da avaliação
Secção I
De prédios rústicos
Artigo 71
Reclamações das avaliações gerais
Artigo 72
Formalidades da reclamação
Artigo 73
Apreciação das reclamações
Artigo 74
Segunda avaliação
Artigo 75
Segunda avaliação directa
Secção II
De prédios urbanos
Artigo 76
Segunda avaliação de prédios urbanos
Secção III
Disposição comum
Artigo 77
Impugnação
Capítulo IX
Organização e conservação das matrizes
Secção I
Disposições comuns
Artigo 78
Competência para a organização e conservação das matrizes
Artigo 79
Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia
Artigo 80
Forma das matrizes
Artigo 81
Inscrição de prédio de herança indivisa
Artigo 82
Inscrição de prédio em regime de compropriedade
Artigo 83
Inscrição de prédios isentos
Artigo 84
Inscrição de prédios mistos
Secção II
Matrizes cadastrais rústicas
Artigo 85
Base cadastral das matrizes
Artigo 86
Matriz rústica
Artigo 87
Árvores
Artigo 88
Publicação
Secção III
Matrizes não cadastrais rústicas
Artigo 89
Registos de avaliação
Artigo 90.º
Arquivo
Secção IV
Matrizes urbanas
Artigo 91
Matriz urbana
Artigo 92
Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal
Secção V
Cadernetas prediais
Artigo 93
Cadernetas prediais
Artigo 94
Encerramento das matrizes
Secção VI
Guarda e conservação do cadastro geométrico
Artigo 95
Competência para conservar os elementos
Artigo 96
Secções cadastrais nas direcções de finanças
Artigo 97
Alterações nas matrizes
Artigo 98
Verbetes
Artigo 99
Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
Artigo 100
Parcelas
Artigo 101
Alteração da classificação de prédio
Artigo 102
Parcelas cadastrais de prédios rústicos
Artigo 103
Alterações promovidas pelo IGP
Artigo 104
Processo
Artigo 105
Relações das alterações das matrizes cadastrais
Secção VII
Alterações matriciais
Artigo 106
Regras para a alteração das matrizes
Secção VIII
Renovação das matrizes
Artigo 107
Renovação das matrizes
Artigo 108
Substituição das matrizes
Artigo 109
Competência
Artigo 110
Declaração
Artigo 111
Procedimento
Capítulo X
Taxas
Artigo 112
Taxas
Capítulo XI
Liquidação
Artigo 113
Competência e prazo da liquidação
Artigo 114
Transmissão de prédios em processo judicial
Artigo 115
Revisão oficiosa da liquidação e anulação
Artigo 116
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 117
Juros compensatórios
Artigo 118
Suspensão da liquidação
Capítulo XII
Pagamento
Artigo 119
Documento de cobrança
Artigo 120
Prazo de pagamento
Artigo 121
Juros de mora
Artigo 122
Garantias especiais
Capítulo XIII
Fiscalização
Artigo 123
Poderes da fiscalização
Artigo 124
Entidades públicas
Artigo 125
Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações
Artigo 126
Alteração de mapas parcelares
Artigo 127
Pagamento de indemnizações
Artigo 128
Câmaras municipais
Capítulo XIV
Garantias
Artigo 129
Garantias
Artigo 130
Reclamação das matrizes
Artigo 131
Competência e prazo para apreciar as reclamações
Artigo 132
Forma das reclamações
Artigo 133
Conteúdo das reclamações
Artigo 134
Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação
Artigo 135
Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal
Capítulo XV
Disposições diversas
Artigo 136
Serviço de finanças competente
Artigo 137
Juros indemnizatórios
Artigo 138
Actualização periódica

Fonte: http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/c_cimi.html