Para aqueles que desejam fazer com aproveitamento o 4.º Exame do IMOPPI, previsto para Setembro, faço notar os seguintes pontos de relevância:
A taxa de sucesso do 3º Exame foi de:
Angariadores (Total de pessoas que realizaram exame = 892)
319 Aprovados 35,76 %
468 Reprovados 52,47 %
105 Ausentes 11,77 %
Mediadores (Total de pessoas que realizaram exame = 505)
258 Aprovados 51,08 %
189 Reprovados 37,43 %
58 Ausentes 11,49 %
Grande Total de Mediadores & Angariadores
(Total de pessoas que realizaram exame = 1397)
577 Aprovados 41,30 %
657 Reprovados 47,03 %
163 Ausentes 11,67 %
Veja: http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames3_classifMI.html (mediação imobiliária)
Veja: http://www.imoppi.pt/stable/med_imo/exames3_classifAI.html (angariação imobiliária)
Devia ser o contrário: Se o exame fosse realizado na Holanda ou no Reino Unido ou ainda em qualquer país da Europa central e do Norte, ter-se-ia decerto uma taxa de aprovação de 60%; Os examinandos teriam acesso às respostas e levariam consigo uma cópia do anunciado!... Existiria uma programa de formação adequado, oferecido pela entidade estatal como o IMOPPI. Se considerarmos o universo actual de talvez 500.000 colaboradores das empresas de mediação imobiliária e outros, quanto tempo levará o IMOPPI, a este ritmo de insucesso, a fazer deles angariadores?!? Há algo de errado no meio disto.
Há que tomar uma posição séria, de forma apropriada, que induza o IMOPPI a erguer estes exames e requisitos a um nível Europeu e igual àqueles praticados pelo próprio Ministério da Educação.
Fui, e sempre serei, um defensor daquilo que o IMOPPI está a fazer: A formação e a aferição são dois instrumentos essenciais para tornar as pessoas profissionais na actividade da mediação e angariação imobiliárias. Mas defendo também que essa formação seja revista em alta, com uma visão estratégica de modo a tornar-se numa componente fundamental e agente pró-activo no quadro da formulação de políticas de desenvolvimento das duas actividades.
Assim, se pretende vir a fazer o 4.º Exame, aconselho que ( veja os cursos descritos em http://www.realestatepractice.net/ e ) se dedique com empenho e a fundo às matérias propostas pelo Despacho 707/2004 e aos métodos de exame que o IMOPPI emprega.
Daniel Foster da Silva
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