O InCI, no âmbito do DL 211/2004 e demais legislação que compõe o regime jurídico das actividades imobiliárias, obriga-se a manter um registo de todas as empresas, seus representantes legais e capacitantes, bem como de todos os angariadores imobiliários. Assim, ao ter aproveitamento no exame, é-lhe aberto um registo em seu nome.
No Modelo próprio, aquando do ingresso ou na manutenção, surge um espaço onde deve indicar o n.º do seu certificado. Não tendo recebido do InCI na altura que proceder quer a uma quer a outra notificação ao Instituto, é a obrigação deste fazer a relação da sua pessoa com o certificado de aproveitamento no exame realizado.
Já agora, quando poderei/deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?
Tratando-se de um ingresso na actividade e obtenção de nova licença quando enviar o processo completo, ora via a APEMIP ora directamente; Tratado-se de revalidação da licença ou de alteração do representante legal que confere a capacidade, deverá seguir com os documentos comprovativos dessa revalidação ou alteração, pelos canais acima referidos.
Daniel Foster da Silva
25 years of real estate practice in Portugal. 10 years training professionals with blended bilingual method.
Thursday, December 03, 2009
Aproveitamento no Exame InCI : Quando poderei / deverei comunicar ao INCI que confiro capacidade profissional à empresa?
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