Será necessário que uma empresa de mediação imobiliária pode fazer arrendamento turístico?
Sim. Vejamos o porquê:
Antes de tudo, diz-se "alugar" um bem móvel (carro por exemplo); "arrendar" um bem imóvel...
O regime jurídico das actividades imobiliárias traduz-se na prática por 2 vectores fundamentais:
· O DL 211/2004 e demais legislação adjacente;
· O CAE.
Assim, define-se no primeiro que (Artigo 2.º - DL 211/2004 – Objecto da actividade de mediação imobiliária) “A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato, uma empresa se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na realização de negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja um bem imóvel.”
O mesmo decreto-lei vai ao encontro do CAE (Código das Actividade Económicas) e afirma que (Artigo 3. º - Empresa de mediação imobiliária) “Considera-se empresa de mediação imobiliária aquela que tenha por actividade principal a definida no artigo 2.º (Mediação Imobiliária); Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as empresas de mediação imobiliária podem ainda exercer, como actividade secundária, a administração de imóveis por conta de outrem.”
Por outro, o CAE (Código das Actividade Económicas) estipula que:
68311 Actividades de mediação imobiliária.
68312 Actividades de angariação imobiliária.
68313 Actividades de avaliação imobiliária.
6832 Administração de imóveis por conta de outrem; administração de condomínios.
Os CAE 68311 & 6832 são os obrigatórios para uma empresa de mediação imobiliária.
Pergunta-se: Porque não existe um CAE específico para os arrendamentos (habitação permanente ou turística)?
Responde-se: Porque se olharmos o objecto da mediação imobiliária, o arrendamento está enquadrado nessa mesma actividade…
Conclusão:
1 - Não é necessário (e até é uma duplicação desnecessária) haverem 2 empresas distintas para o exercício de mediação na compra e venda de imóveis e para o arrendamento ou alojamento turístico dos mesmos; quanto muito, 2 departamentos na mesma empresa.
2 - As actividades de arrendamento turístico e da habitação periódica ("time sharing") são actividades incluídas e intrínsecas da mediação imobiliária; dependem de alvarás de liecnaça de utilização diferentes, emitidas pelas respectivas câmaras municipais, mas consubstanciam-se na mesma actividade da mediação imobiliária. Mesmo que não seja tradição, o facto é pertencem-lhe por direito (literalmente).
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Thursday, December 10, 2009
Será necessário criar actividade de mediação de alugueres ao abrigo de Alojamento Local?
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