Thursday, June 02, 2005

Medidas de combate à fraude e evasão fiscais

2005-05-12
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei que visa medidas eficazes de combate à fraude e evasão fiscais. Assim, no IRC, volta a existir a obrigação de imposto quanto aos incrementos patrimoniais por aquisições a título gratuito de direitos imobiliários e mobiliários com qualquer tipo de conexão com o território português e põe-se termo à possibilidade de deferimento tácito de transmissão de prejuízos no âmbito de fusões e cisões de empresas e entradas de activos. Na Lei Geral Tributária, retoma-se o princípio da legalidade em que administração terá sempre de provar que se verificam os pressupostos da incidência do imposto que pretende cobrar. Finalmente, definem-se com clareza os momentos do início e do fim do procedimento de uma inspecção, aumentando as garantias dos contribuintes e a eficácia da actuação da Administração.

FONTE: Newsletter do Portal do Governo

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