Thursday, June 16, 2005

Índice do CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Preâmbulo
CAPÍTULO I
Incidência
Artigo 1
Incidência
Artigo 2
Conceito de prédio
Artigo 3
Prédios rústicos
Artigo 4
Prédios urbanos
Artigo 5
Prédios mistos
Artigo 6
Espécies de prédios urbanos
Artigo 7
Valor patrimonial tributário
Artigo 8
Sujeito passivo
Artigo 9
Início da tributação
Artigo 10
Data da conclusão dos prédios urbanos
Capítulo II
Isenções
Artigo 11
Entidades públicas isentas
Capítulo III
Matrizes prediais
Artigo 12
Conceito da matrizes prediais
Artigo 13
Inscrição nas matrizes
Capítulo IV
Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 14
Objecto da avaliação
Artigo 15
Tipos de avaliação
Artigo 16
Avaliação geral
Capítulo V
Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
Secção I
Do rendimento fundiário
Artigo 17
Valor patrimonial tributário
Artigo 18
Rendimento fundiário
Artigo 19
Parcela
Secção II
Avaliação de base cadastral
Artigo 20
Operações de avaliação
Artigo 21
Quadros de qualificação e classificação
Artigo 22
Parcela tipo
Artigo 23
Quadros de tarifas
Artigo 24
Cálculo da tarifa
Artigo 25
Encargos de exploração
Artigo 26
Preços
Artigo 27
Edifícios afectos a produções agrícolas
Artigo 28
Outros prédios
Artigo 29
Distribuição parcelar
Artigo 30.º
Registo de distribuição
Secção III
Avaliação de base não cadastral
Artigo 31
Operações de avaliação
Artigo 32
Registo das operações de avaliação
Secção IV
Avaliação directa
Artigo 33.º
Iniciativa da avaliação
Artigo 34
Operações de avaliação
Secção V
Disposições diversas
Artigo 35
Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
Artigo 36
Fraccionamento ou anexação
Capítulo VI
Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
Secção I
Da iniciativa da avaliação
Artigo 37
Iniciativa da avaliação
Secção II
Das operações de avaliação
Artigo 38
Determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 39
Valor base dos prédios edificados
Artigo 40
Tipos de áreas dos prédios edificados
Artigo 41
Coeficiente de afectação
Artigo 42
Coeficiente de localização
Artigo 43
Coeficiente de qualidade e conforto
Artigo 44
Coeficiente de vetustez
Artigo 45
Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção
Artigo 46
Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie «Outros»
Capítulo VII
Dos organismos de coordenação e de avaliação
Secção I
Da propriedade rústica
SubSecção I
Organismos de coordenação
Artigo 47
Organismos de coordenação
Artigo 48
Constituição da CNAPR
Artigo 49
Competências da CNAPR
Artigo 50
Composição da JAM
Artigo 51
Competências da JAM e do presidente
Artigo 52
Da designação dos membros da JAM
Artigo 53
Da substituição dos membros da JAM
Artigo 54
Das reuniões da JAM
Artigo 55
Dos membros da JAM
SubSecção II
Dos peritos avaliadores
Artigo 56
Designação
Artigo 57
Competências
Artigo 58
Peritos avaliadores permanentes
Artigo 59
Competência dos peritos avaliadores permanentes
Secção II
Da propriedade urbana
Artigo 60
Organismos de coordenação de avaliação
Artigo 61
Constituição da CNAPU
Artigo 62
Competências da CNAPU
Artigo 63
Perito local
Artigo 64
Competências do perito local
Artigo 65
Perito regional
Artigo 66
Competências do perito regional
Secção III
Disposições comuns
Artigo 67
Orientação e fiscalização
Artigo 68
Remunerações e transportes
Artigo 69
Impedimentos
Artigo 70
Posse e substituição
Capítulo VIII
Reclamações e impugnações da avaliação
Secção I
De prédios rústicos
Artigo 71
Reclamações das avaliações gerais
Artigo 72
Formalidades da reclamação
Artigo 73
Apreciação das reclamações
Artigo 74
Segunda avaliação
Artigo 75
Segunda avaliação directa
Secção II
De prédios urbanos
Artigo 76
Segunda avaliação de prédios urbanos
Secção III
Disposição comum
Artigo 77
Impugnação
Capítulo IX
Organização e conservação das matrizes
Secção I
Disposições comuns
Artigo 78
Competência para a organização e conservação das matrizes
Artigo 79
Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia
Artigo 80
Forma das matrizes
Artigo 81
Inscrição de prédio de herança indivisa
Artigo 82
Inscrição de prédio em regime de compropriedade
Artigo 83
Inscrição de prédios isentos
Artigo 84
Inscrição de prédios mistos
Secção II
Matrizes cadastrais rústicas
Artigo 85
Base cadastral das matrizes
Artigo 86
Matriz rústica
Artigo 87
Árvores
Artigo 88
Publicação
Secção III
Matrizes não cadastrais rústicas
Artigo 89
Registos de avaliação
Artigo 90.º
Arquivo
Secção IV
Matrizes urbanas
Artigo 91
Matriz urbana
Artigo 92
Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal
Secção V
Cadernetas prediais
Artigo 93
Cadernetas prediais
Artigo 94
Encerramento das matrizes
Secção VI
Guarda e conservação do cadastro geométrico
Artigo 95
Competência para conservar os elementos
Artigo 96
Secções cadastrais nas direcções de finanças
Artigo 97
Alterações nas matrizes
Artigo 98
Verbetes
Artigo 99
Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
Artigo 100
Parcelas
Artigo 101
Alteração da classificação de prédio
Artigo 102
Parcelas cadastrais de prédios rústicos
Artigo 103
Alterações promovidas pelo IGP
Artigo 104
Processo
Artigo 105
Relações das alterações das matrizes cadastrais
Secção VII
Alterações matriciais
Artigo 106
Regras para a alteração das matrizes
Secção VIII
Renovação das matrizes
Artigo 107
Renovação das matrizes
Artigo 108
Substituição das matrizes
Artigo 109
Competência
Artigo 110
Declaração
Artigo 111
Procedimento
Capítulo X
Taxas
Artigo 112
Taxas
Capítulo XI
Liquidação
Artigo 113
Competência e prazo da liquidação
Artigo 114
Transmissão de prédios em processo judicial
Artigo 115
Revisão oficiosa da liquidação e anulação
Artigo 116
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 117
Juros compensatórios
Artigo 118
Suspensão da liquidação
Capítulo XII
Pagamento
Artigo 119
Documento de cobrança
Artigo 120
Prazo de pagamento
Artigo 121
Juros de mora
Artigo 122
Garantias especiais
Capítulo XIII
Fiscalização
Artigo 123
Poderes da fiscalização
Artigo 124
Entidades públicas
Artigo 125
Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações
Artigo 126
Alteração de mapas parcelares
Artigo 127
Pagamento de indemnizações
Artigo 128
Câmaras municipais
Capítulo XIV
Garantias
Artigo 129
Garantias
Artigo 130
Reclamação das matrizes
Artigo 131
Competência e prazo para apreciar as reclamações
Artigo 132
Forma das reclamações
Artigo 133
Conteúdo das reclamações
Artigo 134
Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação
Artigo 135
Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal
Capítulo XV
Disposições diversas
Artigo 136
Serviço de finanças competente
Artigo 137
Juros indemnizatórios
Artigo 138
Actualização periódica

Fonte: http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/c_cimi.html

No comments: