1 – a) Direitos reais de gozo, de garantia e de aquisição.
PROPERTY RIGHTS
6. Ordenação dominial definitiva e as categorias de direitos reais.
6.1. Direitos reais de gozo:
6.1.1. Direito de propriedade (singular e comum)
6.1.2. Direito de usufruto
6.1.3. Direito de uso e de habitação
6.1.4. Direito de superfície
6.1.5. Servidões prediais
6.1.6. Direito real de habitação periódica
6.2. Direitos reais de garantia e direitos reais de aquisição
2 – a) Trespasse é sempre que ocorrer uma transferência inter-vivos, definitiva e unitária, da sua posição de arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio, de um estabelecimento comercial ou industrial como uma unidade económica, portadora de uma individualidade própria distinta dos elementos que a integram.
3 – c) Coadjuvadas por angariadores imobiliários.
Coadjuvada do Lat. Coadjuvare v. tr.,
auxiliar; ajudar; trabalhar com; colaborar; cooperar.
Coagida do Lat. Coagere v. tr.,
obrigar; constranger; forçar.
Coadunada do Lat. Coadunare v. tr.,
unir; ligar; juntar; conciliar; combinar; harmonizar.
4 — b) Qualquer alteração verificada nos requisitos de ingresso e manutenção na actividade; O uso de marcas; Todas as alterações que impliquem actualização do seu registo no mesmo, no prazo de 30 dias a contarem da respectiva ocorrência; A cessação da respectiva actividade.
(A Angariação Imobiliária Artigo 35.º Deveres para com o IMOPPI)
5 – c) Esses adiantamentos não poderão exceder no total 10% da remuneração acordada;
( Remuneração Artigo 18.º)
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